Regimento

Regimento escolar modificado para uso interno do Aprender Brincando

Título II – Capítulo V – Seção I

Dos Direitos dos Alunos

Artigo 23 – Constituirão direitos dos alunos:

I. Tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições do Regimento Escolar e funcionamento da

Unidade Escolar;

II. Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;

III .Participar de agremiações estudantis;

IV. Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Escolar;

V. Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência, através do boletim ou caderneta escolar;

VI. Solicitar revisão de provas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação das notas;

VII. Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;

VIII. Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;

IX. Ser avaliado na sua totalidade, de forma diagnóstica;

X. Avaliar a atuação de professores, direção de forma democrática, não correndo, portanto, o risco de punição ou discriminação;

XI. Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;

XII. Discutir com a Direção os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao processo ensino- aprendizagem, propondo soluções;


Seção II – Dos Deveres dos Alunos

Artigo 24 – Constituirão deveres dos alunos:

I. Cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber;

II. Atender às determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;

III. Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;

IV. Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;

V. Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

VI. Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;

VII. Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;

VIII. Tratar com urbanidade e respeito os diretores, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas;

IX. Justificar quando da necessidade de ausentar-se da Unidade Escolar antes do horário normal, para com professor e direção;

X. Justificar ao professor a falta às aulas;

XI. Justificar à direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais e responsáveis, a ausência à provas e entrega de trabalhos na data prevista;

XII. Usar uniforme escolar, quando a Unidade Escolar assim o definir, em conformidade com a legislação vigente.


TÍTULO II – Capítulo V – Seção III

Do Regime Disciplinar

Artigo 25 – Pela inobservância dos deveres previstos neste Regimento Escolar e conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações serão aplicadas, aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:

I. Advertência verbal;

II. Advertência escrita aos pais ou responsáveis;

III. Comparecimento do pai ou responsável;

IV. Desligamento do aluno da instituição de ensino.

Artigo 26 – A aplicação da medida de advertência verbal será executada pelo Professor ou pela Direção.

Artigo 27 – A medida de advertência escrita e/ou comparecimento dos pais ou responsáveis, serão aplicáveis pela Direção nos casos de reincidência em falta prevista no artigo anterior.

Artigo 28 – A medida de encaminhamento ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente será aplicável por reincidência dentro das normas disciplinares previstas neste Regimento.

Artigo 29 – Não cabe à Instituição de Ensino fiscalizar e mesmo resolver situações ocasionadas fora do ambiente escolar resultantes de interações feitas através de redes sociais como Facebook e outras similares.


Título III – Capítulo III – Da Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem

Seção I – Da Verificação do Rendimento Escolar

Artigo 38 – Segundo a Lei complementar 170, de 07 de agosto de 1998, Capítulo II (Da Educação Básica )

Art. 26 – inciso VI – A avaliação do rendimento escolar do educando, resultado de reflexão sobre todos os componentes do processo ensino-aprendizagem, como forma de superar dificuldade, retomando, reavaliando, reorganizando e reeducando os sujeitos nele envolvidos, deve:

A) Ser investigadora, diagnosticadora e emancipadora, concebendo a educação como a construção histórica, singular e coletiva dos sujeitos;

B) Ser um processo permanente, contínuo e cumulativo, que respeite as características individuais e sócio-culturais dos sujeitos envolvidos;

C) Incluir conselhos de classe participativos, envolvendo todos os sujeitos do processo, ou comissões específicas, cabendo-lhes definir encaminhamentos e alternativas;

D) Considerar a possibilidade de aceleração de estudos para educandos com atraso escolar;

E) Considerar a possibilidade de avanço em séries ou cursos por educandos com comprovado desempenho;

F) Considerar o aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

G) Dar prevalência aos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e aos resultados do período sobre os de eventuais provas finais.

Artigo 39 – A construção do conhecimento coletivo é compromisso do educando e do educador no processo ensino-aprendizagem e se fará a partir de medidas diversificadas que valorizem e promovem o aluno, criando condições objetivas dentro de suas reais necessidades, além de diagnosticar as dificuldades apresentadas frente as quais buscasse as soluções adequadas.

Artigo 40 – No processo avaliativo coletivo o professor se autoavaliará na sua prática pedagógica.

Artigo 41 – Os instrumentos e momentos de avaliação serão criados pelo grupo docente e discente, de acordo com as necessidades de discutir problemas e reorientar a prática na busca de objetivos comuns.

Artigo 42 – A avaliação do educando será feita pela observação constante do educador, pelas verificações, trabalhos individuais e em grupo, pesquisas, tarefas, atividades em classe, recuperação, caso necessário, bem como pela participação do educando nas atividades escolares e nos conteúdos a eles apresentado.

Artigo 43 – No final de cada trimestre o professor deverá lançar, no respectivo Diário de Classe, os conceitos das avaliações realizadas, devendo entregar as planilhas de objetivos na Secretaria, conforme determinação.

Artigo 44 – Serão atribuídos conceitos nas planilhas de objetivos conforme legenda abaixo:

A – alcançados PA – parcialmente alcançados NA – não alcançados

Para fins de registros em diários, como também no documento que o aluno leva para apreciação dos pais, as avaliações de trabalhos, desafios e demais atividades, terão os pesos abaixo:

A+ = 10 A = 9,0 A- = 8,0 PA+ = 7,0 PA = 6,0 PA – = 5,0 NA = abaixo de 5,0.

Seção II – Da Recuperação

Artigo 45 – Os estudos de recuperação visam novas oportunidades de aprendizagem no decorrer do período letivo – durante os trabalhos escolares normais – em cada disciplina ou atividade, para superar as deficiências verificadas.

§ Único – A recuperação será oferecida de forma contínua e paralela e durante o ano letivo ( por trimestre após entrega das avaliações – boletim), será oferecido além da prova trimestral de recuperação dos conteúdos / objetivos não alcançados, um horário em contraturno para revisão, previamente marcado conforme disponibilidade do professor em questão atendendo o estabelecido na legislação vigente

Artigo 46 – Os conceitos obtidos após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter recuperado as dificuldades, substituirá a anterior referente aos mesmos objetivos, onde prevalecerá o conceito maior.

Artigo 47 – Ao aluno que não atingir 70% de aproveitamento, será oferecida a recuperação final, podendo o mesmo alcançar 50% dos objetivos propostos neste período.


Seção III – Da Promoção

Artigo 48 – Será obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares.

§ 1º- A frequência às aulas e atividades escolares será apurada do primeiro ao último dia letivo.

§ 2º- Não haverá abono de faltas, qualquer que seja o motivo, inclusive doença ou serviço militar, a não ser no caso de legislação específica aplicável.

Artigo 49 – Ter-se-á aprovado à assiduidade:

I. O aluno com frequência igual ou superior a 75% nas horas de aula e demais trabalhos escolares, realmente dadas em cada disciplina;

II. O aluno com frequência inferior a 75% nas horas de aula e demais trabalhos escolares, realmente dadas em cada disciplina, área de estudos ou atividade, mas que tenha, na apuração final do rendimento escolar, com aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento);

III. O aluno que não se encontrar na situação do item anterior, mas com frequência igual ou superior a 50%, será submetido a estudos de recuperação.

§ Único – A frequência sempre será apurada em cada disciplina.

Artigo 50 – Será promovido para a série seguinte o aluno que: atingir 70% dos objetivos propostos durante o ano letivo, não havendo a necessidade de o mesmo participar do período de recuperação final.

Caso o aluno não esteja enquadrado no artigo acima, o mesmo será submetido ao exame final, conforme legislação que segue abaixo:


NOTA NECESSÁRIA PARA EXAME FINAL APÓS VERIFICAÇÃO DA MÉDIA ANUAL:


OBSERVAÇÃO: fulcro no art. 6º, II da Resolução nº 158/08-CEE/SC, entende-se, que não será submetido a Exame Final ( reprovará direto) o aluno com rendimento inferior a 30% (3) na média final ( não alcançando os 9 pontos no ano letivo).

Será submetido a Exame Final o aluno com rendimento igual ou superior a 30% (3) e inferior a 70% (7) na média anual, sendo optativo para o aluno com aproveitamento igual ou superior a 70% (7), prevalecendo neste caso a nota maior.

Abaixo, quadro resumo demonstrativo, levando em consideração a média anual e o que será necessário no exame Final para aprovação:

Total de pontos no ano = 9 /3 = 3 ( vezes 1,7 conforme fórmula = 5,1 menos 14, que será o número mínimo de pontos necessários para aprovação, o aluno precisará na prova final de: 14 menos 5,1 = 8,9 /1,3 = 6,84 que em número inteiro será 7.


Com este raciocínio, chegamos aos seguintes números:

Média anual
3,00
3,25
3,50
3,75
4,00
4,25
4,50
4,75
5,00
5,25
5,50
5,75
6,00
6,25
6,50
6,75
Mínimo para exame final
6,84 (7)
6,51 (6,5)
6,19 (6,0)
5,86 (6,0)
5,53 (5,5)
5,21 (5,0)
4,88 (5,0)
4,55 (4,5)
4,23 (4,0)
3,90 (4,0)
3,57 (3,5)
3,25 (3,0)
2,92 (3,0)
2,59 (2,5)
2,26 (2,5)
1,94 (2,0)

Artigo 62 – A Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais.

Artigo 63 – A transferência far-se-á pelo Núcleo Comum, fixado em âmbito nacional, observados os princípios e normas vigentes.

Artigo 64 – A transferência oriunda de pais estrangeiros, dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.

§ Único – A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada, acrescentadas pela Unidade Escolar, não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência.

Artigo 65 – Em caso de transferência a porcentagem de objetivos será transformada em nota, para que o aluno seja inserido normalmente no novo estabelecimento de ensino. A transformação será feita conforme tabela abaixo:

Total de objetivos avaliados
100%
N° de objetivos (alcançados, parcialmente alcançados)
X
13
100
08
X

13X = 800
800/13 = 6.1

13
100
05
X

5X = 800
800/5 = 1.92

Total da nota: 6,1 + 1,92 = 8.00

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