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Regimento escolar modificado para uso interno do Aprender Brincando
REGIMENTO ESCOLAR
Sumário
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I – Da identificação do Estabelecimento
Capítulo II – Da Finalidade, Princípios, Missão e Objetivos
SEÇÃO I – Da Finalidade
SEÇÃO II – Dos Princípios
SEÇÃO III – Da Missão
SEÇÃO IV – Dos Objetivos
Capítulo III – Do Projeto Pedagógico Institucional e da Proposta Pedagógica
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
Capítulo I – Da Direção Geral
Capítulo II – Da Direção Pedagógica
Capítulo III – Da Coordenação Pedagógica
Capítulo IV – Do Psicólogo Escolar
Capítulo V – Do Auxiliar de Sala
Capítulo VI– Da Administração Escolar
SEÇÃO I – Diretor Financeiro
SEÇÃO II – Secretaria Escolar
Capítulo VII– Dos Serviços Gerais
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO E DO APOIO PEDAGÓGICO
Capítulo I – Da Proposta Pedagógica e Material Didático
Capítulo II – Dos Recursos para a Aprendizagem
Capítulo III – Dos Laboratórios
Capítulo IV - Da Biblioteca
Capítulo V - Dos espaços de convivência
Capítulo VI – Do Calendário Escolar
Capítulo VII - Da Segurança Digital
Capítulos VIII - Dos Recursos Tecnológicos
Capítulo IX – Dos Estágios
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Capítulo I – Dos Fins, Objetivos e Carga Horária da Educação Básica
SEÇÃO I – Da Educação Infantil
SEÇÃO II – Do Ensino Fundamental
Capítulo II – Da Organização Curricular
SEÇÃO I – Da Educação Infantil
SEÇÃO II – Do Ensino Fundamental
Capítulo III – Das Atividades Extracurriculares e Opcionais
Capítulo IV – Da Avaliação da Aprendizagem
SEÇÃO I – Da Educação Infantil
SEÇÃO II – Do Ensino Fundamental
Subseção I - Da Verificação do Rendimento Escolar
Subseção II - Da Recuperação
Capítulo V – Da Matrícula/Cancelamento de Matrícula
SEÇÃO I – Da Matrícula de Educação Especial
Capítulo VI – Dos Procedimentos de Segurança
TÍTULO V – DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO E NORMAS DISCIPLINARES
Capítulo I – Do Corpo Docente
Capítulo II – Do Corpo Discente
SEÇÃO I – Dos Direitos e Deveres dos Alunos
SEÇÃO II – Do Regime Disciplinar
TÍTULO VI – DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES
Capítulo I – Da Escrituração e Guarda dos Documentos Escolares e o Ordenamento Escolar
TÍTULO VII – AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I – Da identificação do Estabelecimento
Artigo 1º - O Centro de Educação Aprender Brincando é uma instituição de ensino do direito privado, que atende os segmentos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, autorizado a funcionar através dos seguintes atos de autorização: Educação Infantil - Parecer SED/COGEN/DIEF/N° 242/97, Ensino Fundamental 1ª a 4ª série - Parecer SED/DIEG/99 N° 161 e Ensino Fundamental 5ª a 8ª série - Parecer SED/7ª CRE /N° 129 de 23/10/02.
Artigo 2º - A instituição está localizada na rua Ceará, 565, Bairro São Cristóvão, em Lages/SC – CEP 88509-160, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob n° 02.129.024/0001-70.
Capítulo II – Da Finalidade, Princípios, Missão e Objetivos
SEÇÃO I – Da Finalidade
Artigo 3º- A instituição tem por finalidade atender o disposto na Constituição Federal e Estadual e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Estatuto da criança e do Adolescente e ministrar a educação infantil e a educação fundamental, observadas, em cada caso, a legislação e as normas especialmente aplicadas.
SEÇÃO II – Dos Princípios
Artigo 4º - O Centro de Educação Aprender Brincando adota como princípios filosóficos, metodológicos e biopsicossociais o que foi fundamentado nas concepções sociointeracionista e construtivista de vários estudiosos, filósofos, psicólogos e educadores reconhecidos por seus trabalhos de excelência ao longo dos anos, que defendem a educação integral da criança: o cognitivo, o social, o emocional e o sensorial. Entre eles, estão: Jean Piaget, Lev Vygotsky, Paulo Freire, Augusto Cury, Celso Antunes, Emília Ferreiro, Maria Montessori e Célestin Freinet,
Artigo 5º - Tais princípios devem levar em consideração os seguintes aspectos que favorecem o pleno desenvolvimento do ser humano em idade escolar:
Aspecto socioafetivo: construção de uma autoimagem positiva da criança, percebendo-se na sua identidade própria e sendo valorizada nas suas possibilidades de ação e crescimento à medida que desenvolve seu processo de socialização e interage com o grupo.
Aspecto cognitivo: é no decorrer das atividades que realizam, que as crianças incorporam dados e relações, e é enfrentando desafios e trocando informações uma com as outras e com os adultos que elas desenvolvem seu pensamento.
Aspecto linguístico: coloca-se como essencial o desenvolvimento das diferentes formas de representação verbal, linguagem como fundamental no processo de socialização e de construção da linguagem escrita.
Aspecto da psicomotricidade: as crianças precisam expandir seus movimentos, explorando seu corpo e o espaço físico, de forma a terem um crescimento sadio.
SEÇÃO III – Da Missão
Artigo 6º - A instituição tem como missão: inovar no processo ensino-aprendizagem utilizando metodologias sólidas, lúdicas e diferenciadas, trabalhadas de forma planejada e prazerosa, por uma equipe unida e capacitada em parceria com pais e comunidade, objetivando a formação de indivíduos capazes de construir a sua própria história e atuar na sociedade como agentes transformadores
SEÇÃO IV – Dos Objetivos
Artigo 7º - O Centro de Educação Aprender Brincando tem como objetivo principal consolidar uma metodologia de ensino diferenciado, necessário à evolução da sociedade, integrando de forma participativa a comunidade escolar (alunos, pais e profissionais).
Artigo 8º - Esta metodologia tem uma proposta democrática, participativa e comunitária, buscando desenvolver nos alunos o exercício de direitos e o cumprimento de deveres, constituintes da cidadania.
Artigo 9º - A instituição visa cumprir aos seguintes objetivos específicos:
A construção da autonomia e da cooperação;
O enfrentamento e a solução de conflitos no convívio social;
O desenvolvimento da responsabilidade e da criatividade;
A formação do autoconhecimento de experiências vividas e do conhecimento sistematizado;
O exercício da comunicação e da expressão em todas as formas, particularmente ao nível da linguagem - (oral, escrita, gestual), evidenciadas no currículo e na prática pedagógica desenvolvida
Capítulo III – Do Projeto Pedagógico Institucional e da Proposta Pedagógica
Artigo 10° - O Centro de Educação Aprender Brincando prioriza a interação social, a convivência e o desenvolvimento cognitivo através de sua metodologia sólida, lúdica e prazerosa. Propicia assim o processo de inclusão de forma a respeitar as diferenças, particularidades e especificidades de todas as crianças, sejam elas com desenvolvimento dentro dos padrões esperados ou não.
Artigo 11° - A escola possibilita a convivência de todos de maneira igualitária, respeitando as diferenças entre os educandos e principalmente a oportunidade de viver e conviver, ser verdadeiramente incluído no ambiente escolar, realizando todas as atividades propostas, ainda que diferenciada e de acordo com as habilidades específicas de cada um.
Artigo 12° - A proposta pedagógica da instituição visa proporcionar ao educador condições de desempenho adequado dentro de uma concepção sociointeracionista, a fim de desenvolver no educando, bem como na comunidade a consciência, o respeito, a fé, a cultura, a liberdade, a responsabilidade através da integração e intercâmbio de experiências vivenciadas e sistematizadas.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
Capítulo I – Da Direção Geral
Artigo 13° - A Direção é o órgão que gerencia o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da unidade escolar, definidos no seu Plano Político Pedagógico.
Parágrafo 1º - A Direção mencionada é composta pelos Diretores Pedagógico, com formação adequada na área da Educação (Pedagogia – Alfabetização em séries iniciais) e Financeiro, com formação adequada na área da Administração.
Capítulo II – Da Direção Pedagógica
Artigo 14° - Compete ao Diretor Pedagógico:
Representar a escola;
Convocar o corpo docente para participar do processo de elaboração e execução do Plano Político Pedagógico e do Regimento Interno da unidade escolar;
Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político Pedagógico e do Regimento Interno da unidade escolar;
Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;
Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas quando necessário, a comunidade escolar (alunos, famílias e profissionais), para atender situações emergenciais de ordem pedagógica;
Participar do Conselho de Classe;
Propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola;
Propor aos serviços técnico-pedagógicos e técnico-administrativos, as estratégias de ensino que serão incorporadas ao planejamento anual da unidade escolar;
Manter o fluxo de informações entre unidade escolar e os órgãos da administração estadual de ensino;
Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento;
Supervisionar a cantina, onde esta tiver autorização de funcionamento, respeitada a lei vigente;
Coordenar os eventos escolares;
Revisar e imprimir os materiais didáticos produzidos pelo Corpo Docente;
Conduzir a contratação de novos profissionais da unidade escolar;
Comunicar o conselho tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos;
Assinar, juntamente com a secretaria, a documentação da escola.
Capítulo III – Da Coordenação Pedagógica
Artigo 15° - Como parte da direção educacional, a instituição terá dois coordenadores pedagógicos, sendo um responsável pelos segmentos da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental (Maternal ao 4º Ano) e outro responsável pelo segmento dos anos finais do Ensino Fundamental (5º ao 9º Ano).
Artigo 16° - Compete aos coordenadores pedagógicos:
Orientar o corpo docente no que diz respeito às legislações vigentes e decisões tomadas pela direção educacional;
Acompanhar e avaliar as aulas ministradas pelo Corpo Docente, identificando se estão de acordo com os princípios filosóficos da unidade escolar e orientando, quando necessário, quais alterações deverão ser realizadas no planejamento e execução das aulas;
Acompanhar e avaliar a execução do Plano Político Pedagógico e do Regimento Interno da unidade escolar;
Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas quando necessário, a comunidade escolar (alunos, famílias e profissionais), para atender situações emergenciais de ordem pedagógica;
Participar do Conselho de Classe;
Mediar a comunicação entre as famílias dos estudantes e Direção Pedagógica e Corpo Docente;
Coordenar os eventos escolares;
Revisar e imprimir os materiais didáticos produzidos pelo Corpo Docente;
Acompanhar a contratação de novos profissionais da unidade escolar;
Mediar conflitos no ambiente escolar entre alunos, alunos e corpo docente, alunos e técnicos administrativos.
Capítulo IV – Do Psicólogo Escolar
Artigo 17° - De acordo com a Lei nº 13.935/2019, a unidade escolar deve ter em sua equipe um psicólogo escolar.
Artigo 18° - Compete ao psicólogo escolar:
Acompanhar o desenvolvimento dos estudantes, a fim de identificar possíveis dificuldade de aprendizagem;
Conduzir a etapa de teste de perfil comportamental no processo de contratação de novos profissionais da unidade escolar;
Participar de reuniões com as famílias dos estudantes, nas quais seja necessário apresentar observações técnicas e testes cognitivos e/ou comportamentais;
Orientar as famílias no sentido de investigar dificuldades de aprendizagem;
Encaminhar estudantes para acompanhamento extracurricular: terapia ocupacional, fonoaudiólogo, neurologista, psiquiatra, psicólogo.
Capítulo V – Do Auxiliar de Sala
Artigo 19° - O profissional que ocupa o cargo de auxiliar de sala prestará auxílio à professores em instituições de ensino com ênfase em locais de educação básica e infantil, fazendo parte da equipe docente da escola.
Artigo 20° - É dever do auxiliar de sala preparar e organizar os materiais e recursos escolares necessários para o professor desenvolver suas aulas e atividades pedagógicas. Auxilia com a organização e manutenção do ambiente de sala de aula. Dá suporte para demais solicitações vindas dos professores e educadores, como por exemplo, ajuda com correções de atividades e provas. Acompanha os alunos até o banheiro, refeições e demais locais da instituição. É responsável por atuar mediando conflitos entre as crianças e estar atento na turma para prevenir acidentes infantis.
Artigo 21° - No caso da Educação Infantil, um auxiliar de classe infantil será responsável por auxiliar as crianças a desenvolverem autonomia. Ajudando-os com tarefas como: higiene básica, dar refeições e aplicar atividades estimulantes.
Artigo 22° - O auxiliar de classe deve estar em plena disposição para auxiliar em qualquer processo que venha a surgir.
Capítulo VI – Da Administração Escolar
Artigo 23° - A administração escolar é realizada pelo serviço técnico-administrativo, sendo o setor de suporte ao funcionamento de todos os setores da unidade escolar, em consonância com o Plano Político Pedagógico, proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções.
SEÇÃO I – Diretor Financeiro
Artigo 24° - Compete ao Diretor Financeiro:
Coordenar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas;
Propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola;
Administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente;
Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
Assinar, juntamente com o Diretor Pedagógico, a documentação da escola.
SEÇÃO II – Secretaria Escolar
Artigo 25° - A secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e correspondência da unidade.
Artigo 26° - O cargo de secretário é exercido por um profissional, devidamente indicado pela direção, de acordo com a legislação vigente. Compete ao secretário:
Executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;
Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
Apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
Organizar os materiais de uso escolar no almoxarifado, realizando o controle dos mesmos;
Informar o Diretor Financeiro da escola da necessidade de reposição do estoque, em tempo hábil;
Entregar ao corpo docente todo material necessário para execução das atividades pedagógicas, desde que solicitado previamente;
Supervisionar e orientar os estudantes no pátio (área coberta), nos horários de entrada, recreio e saída da escola;
Conferir e encadernar os materiais didáticos impressos na escola;
Dar suporte ao Corpo Docente no que diz respeito à organização de materiais escolares, decoração, solicitação de equipamentos eletrônicos.
Capítulo VII – Dos Serviços Gerais
Artigo 27° - Os Serviços Gerais têm a seu encargo a manutenção, preservação, segurança e merenda da unidade escolar, sendo coordenados e supervisionados pela Direção Geral.
Artigo 28° - Compete aos serventes:
Atender com eficiência as solicitações da Direção, Coordenação e Corpo Docente, referentes à limpeza, ordem e conservação do ambiente escolar;
Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares, providenciando a relação do material e produtos necessários;
Efetuar tarefas correlatas à sua função.
Artigo 29° - Compete à merendeira:
Evitar a entrada de pessoas estranhas à cozinha, bem como aglomeração de professores, funcionários, alunos e familiares;
Preparar e servir a merenda escolar, controlando-a quantitativa e qualitativamente.
Colaborar com as informações necessárias à elaboração do relatório da merenda;
Informar o Diretor Financeiro da escola da necessidade de reposição do estoque, em tempo hábil;
Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho, procedendo à limpeza e arrumação;
Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO E DO APOIO PEDAGÓGICO
Capítulo I – Da Proposta Pedagógica e Material Didático
Artigo 30° - O desenvolvimento das metodologias realizadas no Centro de Educação Aprender Brincando é resultado de um processo múltiplo e integrado, de estudos teóricos reunidos às práticas pedagógicas no ambiente escolar, sendo necessário a elaboração de material didático próprio.
Artigo 31° - A elaboração do material didático escolar segue o disposto na Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especificamente no artigo 26° que estabelece uma Base Nacional Comum Curricular para a educação Básica (BNCC); e na lei N° 13.005/2014 que orienta o Plano Nacional da Educação.
Artigo 32° - O material didático escolar deve apresentar em seu conteúdo as habilidades definidas pela BNCC para cada etapa da educação básica; as estratégias pedagógicas que serão realizadas; o conteúdo no formato de textos de apoio e atividades variadas que permitam a avaliação do rendimento escolar.
Artigo 33° - Os projetos interdisciplinares fazem parte da proposta pedagógica da instituição, envolvendo todo o corpo docente e as turmas de forma integrada. Constituem projetos interdisciplinares:
Projeto Lixo Zero;
Educação Financeira;
Projeto Leitura.
Capítulo II – Dos Recursos para a Aprendizagem
Artigo 34° - O desenvolvimento das metodologias realizadas no Centro de Educação Aprender Brincando resulta, além de material didático próprio conforme disposto no capítulo anterior, em jogos e recursos pedagógicos produzidos pelos próprios professores.
Artigo 35° - Como recursos para a aprendizagem, a instituição adota em suas estratégias pedagógicas: dinâmicas, estudo de caso, pesquisa de campo, simulações com ambientação do espaço, atividades em grupo, jogos pedagógicos e sala de aula invertida.
Capítulo III – Dos Laboratórios
Artigo 36° - A instituição conta com um laboratório de informática, equipado com 6 computadores e 11 notebooks, utilizado por todo o corpo docente e discente.
Artigo 37° - A instituição conta com um laboratório de química itinerante, utilizado pelas turmas do 5º ao 9º Ano na disciplina de Ciências.
Capítulo IV - Da Biblioteca
Artigo 38° - A instituição possui um acervo com X livros infantis e juvenis utilizado pelo corpo discente, mais livros teórico-pedagógicos utilizados pelo corpo docente e outros profissionais da escola.
Capítulo V - Dos espaços de convivência
Artigo 39° - Compõem espaços de convivência da unidade escolar: o pátio coberto e os parques. Tais espaços são utilizados por todo o corpo docente e discente, inclusive em atividades de interclasse, eventos e apresentações para a comunidade escolar.
Artigo 40° - O pátio coberto é o espaço destinado à chegada e saída dos estudantes do 2º ao 9º Ano e ao momento do intervalo das turmas do Ensino Fundamental. Neste espaço há uma cantina que oferece o lanche terceirizado a estes alunos.
Artigo 41° - A instituição possui três espaços delimitados de parque infantil. O primeiro, destinado às crianças das turmas do Maternal e Jardim, com brinquedos adaptados ao seu tamanho. O segundo, utilizado por todo o corpo discente, conta com brinquedos, uma casinha e uma cancha de areia. O terceiro, também utilizado por todo o corpo discente, conta com balanças, um túnel e uma cama elástica.
Capítulo VI – Do Calendário Escolar
Artigo 42° – O calendário escolar é elaborado seguindo o previsto pela Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que determina carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas em dias letivos.
Parágrafo único – Considera-se dia letivo aquele destinado ao trabalho escolar de docentes com discentes, na escola ou fora dela, independentemente da quantidade de alunos presente; excluídos os dias reservados a exames finais, ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional dos professores;
Artigo 43° – O calendário escolar é organizado pela Direção e pela Coordenação, seguindo o que sugere o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (SINEPE).
Artigo 44° – O calendário escolar está organizado em trimestres, dividindo o ano letivo em 3 partes.
Artigo 45° – O calendário escolar deve incluir: feriados nacionais/estaduais/municipais; datas de reunião pedagógica e Conselho de Classe.
Capítulo VII - Da Segurança Digital
Artigo 46° - No Centro de Educação Aprender Brincando considera-se que a segurança digital é um elemento fundamental de salvaguarda das crianças, jovens e adultos no mundo digital, ao usar tecnologia, como computadores e celulares.
Artigo 47° - De acordo com a Lei N° 15.100/25 e Resolução CNE/CEB n° 2 de 21/03/25, é vedado aos estudantes o uso do celular no ambiente escolar, salvo atividades orientadas pelos professores.
Artigo 48° - No caso de conflitos que se originam em redes sociais dos alunos fora do ambiente escolar, mas que envolvem colegas da turma, a instituição entra em contato com todos os envolvidos e os orientam a resolver a situação fora da escola.
Artigo 49° - Conforme disposto no contrato escolar, no ato da matrícula, a instituição está autorizada a utilizar da imagem do aluno para fins de divulgação de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la e ou divulgá-la na rede de computadores (internet), em jornais, na televisão e em quaisquer meios de comunicação, públicos ou privados, renunciando ao direito de indenização ou participação.
§1o - A autorização para uso da imagem se estende por tempo indeterminado.
§2o - Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes ou à ordem pública.
§3o - No que tange às filmagens realizadas, com o objetivo exclusivo de segurança, fica estabelecido que essas são restritas ao uso interno da instituição, não podendo ser disponibilizadas a terceiros, em hipótese alguma, salvo por determinação judicial.
Capítulo VIII - Dos Recursos Tecnológicos
Artigo 50° - Os recursos tecnológicos são utilizados na instituição em atividades administrativas, pedagógicas e de comunicação.
Artigo 51° - As atividades pedagógicas ocorrem em diferentes estratégias na sala de aula, com o uso de computadores e/ou celulares, sempre orientados pelos professores, e sendo proibido o uso de redes sociais. Em seu currículo, a escola conta com aulas de Robótica, no qual são utilizados kits educacionais da Lego.
Artigo 52° - A instituição utiliza diários de frequência e registros de avaliação online, com o objetivo de facilitar o registro do desempenho dos alunos.
Artigo 53° - A instituição conta com um site, no qual são disponibilizados todas as informações sobre o funcionamento da escola, seu histórico, sua metodologia, calendário escolar, cardápio de lanches e uma área do aluno, na qual os mesmos têm acesso às suas planilhas de avaliação ao final de cada trimestre.
Artigo 54° - A instituição utiliza como recurso de comunicação direta com os familiares/responsáveis pelo estudante, o aplicativo WhatsApp, no qual são enviados via lista de transmissão todos os informativos.
Capítulo IX – Dos Estágios
Artigo 55° – A instituição aceitará estagiários para a observação e prática da profissão docente de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:
Os estagiários devem estar matriculados e frequentando regularmente Curso técnicos e/ou superiores nas áreas de atuação do Centro de Educação Aprender Brincando. Cursos – técnicos de Magistério, Secretariado, Superiores – Administração, Educação Física (Licenciatura) para todos os segmentos, Pedagogia para Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e de áreas técnicas para o Ensino Fundamental II; e Psicologia.
O estagiário interessado primeiro deve estabelecer um contato com a direção ou coordenação do Centro de Educação Aprender Brincando.
A instituição de ensino que o estagiário estiver matriculado deverá encaminhar um termo de convênio visando a concessão de vagas para estágios curriculares.
Após as assinaturas das instituições envolvidas serem realizadas e firmado o convênio, os interessados à vaga de estágio deverão providenciar toda a documentação necessária para o início do mesmo.
Esta documentação deve ser composta por: carta de apresentação enviada pela coordenação do curso que o estagiário frequenta com seus dados pessoais e determinação da carga horário exigida para o estágio curricular; registro de frequência que deverá ser preenchido e acima pela supervisão responsável do Centro de educação Aprender Brincando.
Os planejamentos com objetivos e estratégias (atividades) que serão executados e utilizados pelo estagiário devem ser apresentados para a coordenação da instituição para aprovação. O planejamento deverá seguir o plano anual da turma que está estagiando e discutido, elaborado com as orientações da professora regente. No caso de outra área que não seja sala de aula, os profissionais responsáveis terão a incumbência de orientar e supervisionar as funções que cabem aos estagiários.
Os referidos estagiários deverão cumprir os horários, normas e regras estabelecidas no Centro de Educação Aprender Brincando, conforme todos os profissionais da instituição.
Em caso do não cumprimento das exigências acima, como também dos itens citados no item VI, o Centro de Educação Aprender Brincando contatará a instituição em que o estagiário está legalmente frequentando para juntas buscarem a solução para a continuidade ou não do estágio.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Capítulo I – Dos Fins, Objetivos e Carga Horária da Educação Básica
SEÇÃO I – Da Educação Infantil
Artigo 56° - A Educação Infantil é a base de todo processo de ensino-aprendizagem, pois é nela que começa o processo de interação, fazendo com que seus educandos vivenciem novas experiências, ampliem a compreensão da realidade humana, buscando condições em suas relações com o outro e com objetos de conhecimento, que favoreçam sua inserção na sociedade, assim como o desenvolvimento de suas habilidades cognitivas e motoras.
Artigo 57°– O segmento da Educação Infantil no Centro de Educação Aprender Brincando está organizado em quatro séries de desenvolvimento: Maternal, Jardim, Pré-Escolar I e Pré-Escolar II; atendendo crianças da faixa etária entre 1 ano e 10 meses até 5 anos de idade. Oferece turmas no período matutino, sendo o horário de início da aula às 7h40min e fim às 11h45min; e no período vespertino, sendo o horário de início da aula às 13h30min e fim às 17h35min.
Artigo 58° – O currículo e objetivos da Educação Infantil estão organizados de acordo com a Base Nacional Comum Curricular e em conformidade com os princípios filosóficos da instituição;
Artigo 59° – A carga horária é de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos, sendo a duração da hora/aula de 45 minutos.
SEÇÃO II – Do Ensino Fundamental
Artigo 60° – O Ensino Fundamental tem como finalidade a análise e o desenvolvimento do conhecimento através de conteúdos integrados à realidade, que levem os alunos à descoberta de novos conceitos, da criatividade e da expressividade, propiciando um espaço onde as relações humanas sejam moldadas e onde valores e atitudes, sejam aprimorados.
Artigo 61° – O segmento do Ensino Fundamental no Centro de Educação Aprender Brincando está organizado em novas séries de desenvolvimento, do 1º ao 9º Ano; atendendo estudantes de 6 até 14 anos de idade. Oferece turmas no período matutino, sendo o horário de início da aula às 7h40min e fim às 11h45min, para as séries do 1º ao 4º Ano, ou às 12h05min para as séries do 5º ao 9º Ano; e no período vespertino, sendo o horário de início da aula às 13h30min e fim as 17h35min, para as séries do 1º ao 4º Ano, ou às 18h00min para as séries do 5º ao 9º Ano.
Artigo 62° – O currículo e objetivos do Ensino Fundamental estão organizados de acordo com a Base Nacional Comum Curricular e em conformidade com os princípios filosóficos da instituição;
Artigo 63° – A carga horária é de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos para as turmas do 1º ao 4º Ano, sendo a duração da hora/aula de 45 minutos; e de 900 horas distribuídas em 200 dias letivos para as turmas do 5º ao 9º Ano, sendo a duração da hora/aula de 50 minutos.
Capítulo II – Da Organização Curricular
Artigo 64° – A estrutura curricular das etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental está organizada conforme dispõe a legislação nos seguintes documentos: Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especificamente no artigo 26° que estabelece uma Base Nacional Comum Curricular para a educação Básica (BNCC); e na lei N° 13.005/2014 que orienta o Plano Nacional da Educação.
Artigo 65°– Os programas e currículos são elaborados pela Direção Pedagógica, Coordenação Pedagógica e Corpo Docente, após diagnóstico das necessidades e expectativas da comunidade escolar.
Artigo 66° – Os componentes curriculares, além da forma prevista no quadro da Base Nacional Comum Curricular, que contempla determinado número de aulas semanais, poderão ser formados por uma base diversificada, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar.
Parágrafo único: por base diversificada compreende-se disciplinas que não estão previstas na BNCC e que buscam atender ao diagnóstico das necessidades e expectativas da comunidade escolar.
SEÇÃO I – Da Educação Infantil
Artigo 67° - A grade curricular das turmas da educação infantil está organizada em horas/aula, de acordo com a tabela abaixo:
MATERNAL JARDIM PRÉ-ESCOLAR I PRÉ-ESCOLAR II
ARTES 1 1 1 1
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2
GERAL 21 21 21 19
MÚSICA 1 1 1 1
INFORMÁTICA 2
INGLÊS 2
TOTAL 25 25 25 25
*Geral= PORTUGUÊS, CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA.
SEÇÃO II – Do Ensino Fundamental
Artigo 68° - A grade curricular das turmas do Ensino Fundamental está organizada em horas/aula, de acordo com a tabela abaixo:
GRADE CURRICULAR – ENSINO FUNDAMENTAL I
1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO
ARTES 2 2 2 2
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2
FILOSOFIA 1 1 1 1
GERAL 15 15 15 15
INFORMÁTICA 2 2 2 2
INGLÊS 2 2 2 2
MÚSICA 1 1 1 1
TOTAL 25 25 25 25
*Geral= PORTUGUÊS, CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA.
GRADE CURRICULAR – ENSINO FUNDAMENTAL II
5º ANO 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO
ARTES 2 2 2 2 2
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2 2
ÉTICA E CIDADANIA - 1 1 1 1
CIÊNCIAS 3 4 4 4 4
FILOSOFIA 1 - - - -
GEOGRAFIA 2 3 3 2 2
HISTÓRIA 2 2 2 3 3
INFORMÁTICA 2 - - - -
INGLÊS 2 3 3 3 3
MATEMÁTICA 3 4 4 4 4
MÚSICA 1 - - - -
PORTUGUÊS 5 4 4 4 4
TOTAL 25 25 25 25 25
Capítulo III – Das Atividades Extracurriculares e Opcionais
Artigo 69°- A instituição oferece aos estudantes atividades extracurriculares no contraturno e após o horário de aula, com o próprio corpo docente, de maneira gratuita; e profissionais terceirizados, com valor mensal estipulado e acordado com a instituição; a depender da demanda e disponibilidade de sala/espaço para realização das atividades na escola.
Artigo 70° - É de total responsabilidade do profissional terceirizado que oferece atividades extracurriculares: o planejamento, o contato com as famílias, o processo de inscrição/matrícula e a execução das aulas.
Capítulo IV – Da Avaliação da Aprendizagem
SEÇÃO I – Da Educação Infantil
Artigo 71° - Na Educação Infantil os alunos são observados desde o primeiro momento em que entram na escola. Nesta etapa de ensino, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) propõe seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento: Conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se.
Artigo 72° - Estes direitos servem como base para os profissionais da educação avaliarem o progresso e as necessidades das crianças de maneira contínua, formativa e integral, focando no desenvolvimento de habilidades e competências, e não apenas na memorização de conteúdos, sendo:
Observação contínua: Os educadores observam as crianças durante as atividades diárias, registrando suas conquistas, dificuldades e interesses.
Registros: São produções das crianças ao longo do tempo, permitindo uma análise detalhada do seu desenvolvimento.
Relatórios descritivos: Relatórios elaborados pelos educadores para descrever o progresso das crianças, destacando habilidades, comportamentos e áreas que necessitam de maior atenção.
Reuniões com famílias: A avaliação também inclui reuniões regulares com os responsáveis, onde são discutidos os avanços e as necessidades das crianças.
Respeito ao ritmo de cada criança: A avaliação na educação infantil considera que cada criança tem seu próprio ritmo de desenvolvimento e busca valorizar suas singularidades
Artigo 73°- Após essas 5 etapas, os professores da Educação Infantil preenchem uma planilha de objetivos para que assim os pais possam ter acesso ao desenvolvimento e progresso de seu filho. Essa avaliação é feita de forma trimestral, através de uma planilha de objetivos onde os professores preenchem com conceitos:
A - para objetivos alcançados. PA - para objetivos parcialmente alcançados.
NA - para objetivos não alcançados.
Artigo 74°- Nas turmas do Maternal, as avaliações ocorrem de forma diferenciada no primeiro trimestre, sendo um parecer descritivo, relatando como o aluno se desenvolveu, quais foram seus avanços ao longo do primeiro trimestre.
Artigo 75° - Dessa forma, a avaliação na Educação Infantil não busca classificar ou reter, mas sim promover o desenvolvimento integral da criança, garantindo uma educação de qualidade, que favoreça a aprendizagem por meio da interação, brincadeiras e experiências significativas para as crianças.
SEÇÃO II – Do Ensino Fundamental
Subseção I - Da Verificação do Rendimento Escolar
Artigo 76°– Segundo a Lei complementar 170, de 07 de agosto de 1998, Capítulo II (Da Educação Básica):
Art. 26 - inciso VI – A avaliação do rendimento escolar do educando, resultado de reflexão sobre todos os componentes do processo ensino-aprendizagem, como forma de superar dificuldade, retomando, reavaliando, reorganizando e reeducando os sujeitos nele envolvidos, deve:
A) Ser investigadora, diagnosticadora e emancipadora, concebendo a educação como a construção histórica, singular e coletiva dos sujeitos;
B) Ser um processo permanente, contínuo e cumulativo, que respeite as características individuais e sócio-culturais dos sujeitos envolvidos;
C) Incluir Conselho de Classe, de responsabilidade dos professores e coordenação, cabendo-lhes definir encaminhamentos e estratégias pedagógicas específicas de acordo com o rendimento do estudante;
D) Considerar a possibilidade de aceleração de estudos para educandos com atraso escolar, de acordo com a lei 1709/2024 do MEC;
E) Considerar a possibilidade de avanço em séries ou cursos por educandos com comprovado desempenho, de acordo com a lei 1709/2024 do MEC e Resolução CEB nº 6/2010;
F) Considerar o aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
G) Dar prevalência aos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e aos resultados do período sobre os de recuperação trimestral.
Artigo 77° - A construção do conhecimento coletivo é compromisso do educando e do educador no processo ensino-aprendizagem e se fará a partir de medidas diversificadas que valorizam e promovem o aluno, criando condições objetivas dentro de suas reais necessidades, além de diagnosticar as dificuldades apresentadas frente às quais busca-se as soluções adequadas.
Artigo 78°- Durante o processo avaliativo, o professor deverá avaliar sua metodologia de acordo com o rendimento e perfil da turma em questão, modificando quando necessário seus instrumentos de avaliação.
Artigo 79° - Os instrumentos e momentos de avaliação serão criados pelo grupo docente e discente, de acordo com as necessidades de discutir problemas e reorientar a prática na busca de objetivos comuns.
Artigo 80° - A avaliação do educando será feita pela observação constante do educador de suas habilidades e atitudes. Nas habilidades, verificam-se atividades relacionadas aos conteúdos trabalhados em cada disciplina: individuais e em grupo, pesquisas, tarefas, desafios, ditados, jogos, escrita de textos de diferentes gêneros, atividades de recuperação, caso necessário. Nas atitudes, verificam-se: a participação do educando nas atividades escolares, sua socialização com os colegas e profissionais da escola, cumprimento das regras estabelecidas e o cuidado com os ambientes e materiais da escola.
Artigo 81° - No decorrer de cada trimestre o professor lançará no seu dia a dia os conceitos das avaliações realizadas no Diário de Classe online, em Drive Compartilhado da escola. No final do trimestre, o professor entregará as planilhas de objetivos preenchidas no mesmo Drive Compartilhado, conforme determinação.
Artigo 82° - A avaliação dos educandos baseia-se nas habilidades da BNCC para cada segmento educacional. De acordo com estas habilidades, elaboramos uma planilha de objetivos por disciplina, nas quais constam todos os objetivos a serem alcançados no decorrer do ano. Serão atribuídos conceitos nas planilhas de objetivos conforme legenda abaixo:
A – alcançados PA – parcialmente alcançados NA – não alcançados
Para fins de registros em diários, como também no documento que o aluno leva para apreciação dos pais, as avaliações de trabalhos, desafios e demais atividades, terão os pesos abaixo:
A+ = 10 / A = 9,0 / A- = 8,0 /PA + = 7,0 /PA = 6,0 / PA - = 5,0 / NA = abaixo de 5,0.
O conjunto dos conceitos na planilha de objetivos geram uma nota em número, que sintetiza o desempenho dos alunos.
Subseção II - Da Recuperação
Artigo 83° - Os estudos de recuperação visam novas oportunidades de aprendizagem no decorrer do período letivo - durante os trabalhos escolares normais - em cada disciplina, para superar as deficiências verificadas. De acordo com a LDB e resolução 023/2020 do CCE/SC
Parágrafo único - Ao aluno que não atingir a média 7,0 nas atividades desenvolvidas no trimestre será oferecido prova trimestral de recuperação dos conteúdos/objetivos não alcançados, por trimestre após entrega das avaliações – boletim. A prova será realizada em horário de contraturno, previamente marcada com informativo elencando os conteúdos que deverão ser estudados.
Artigo 84° – Se a nota obtida na recuperação for maior que a média trimestral, substituirá a anterior, caso contrário prevalecerá a maior.
Capítulo V – Da Matrícula/Cancelamento de Matrícula
Artigo 85° - No período indicado pela escola, a matrícula será realizada pelos pais ou responsáveis, que, ao requererem e formalizarem as matrículas dos alunos, declaram estar cientes e de acordo:
Com o atendimento da documentação solicitada.
Com os princípios, valores e métodos educacionais da escola que cabe exclusivamente à ela, em consonância com as diretrizes e legislações educacionais;
Que é obrigatória a participação do aluno em todas as atividades escolares e a aquisição dos materiais listados no informativo de matrícula.
Artigo 86° – Para ingresso na turma do Maternal, a criança precisa ter 1 ano e 10 meses e passar por um período de adaptação.
Artigo 87° – Para ingresso na turma do 1º ano do Ensino Fundamental, o aluno precisa ter 6 anos completos, nos termos da legislação vigente e apresentar atestado de frequência da unidade escolar anterior.
Artigo 88° – A instituição programa um período de rematrícula dos alunos já matriculados, no qual haverá garantia de vaga, atendidos os requisitos para sua efetivação. Posteriormente a esse período, as vagas não ocupadas ficarão disponíveis para alunos procedentes de outras escolas.
Artigo 89° – A matrícula será efetivada observando-se o número máximo de alunos por turma, em cada turno:
Turma Número de alunos
Maternal 20
Jardim 20
Pré-Escolar I 25
Pré-Escolar II 25
1º Ano ao 9º Ano 25
Parágrafo único - o número máximo de alunos por turma poderá sofrer alterações, dependendo de como se apresentar o rendimento escolar e o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos alunos.
Artigo 90° – O cancelamento da matrícula poderá ser realizado a qualquer tempo, cumprindo-se as exigências do contrato previamente assinado.
SEÇÃO I – Da Matrícula de Educação Especial
Artigo 91° – A matrícula para alunos com deficiência e/ou diagnosticados com síndromes/transtornos será efetivada mediante apresentação de laudos médicos ou de profissionais especializados.
Capítulo VI – Dos Procedimentos de Segurança
Artigo 92° - A abertura dos portões para a entrada dos alunos ocorrerá às 7h15min no período matutino e às 13h10min no período vespertino, sendo que neste momento sempre haverá um profissional da escola no posicionado próximo ao portão e outro no hall de entrada orientando os estudantes.
Artigo 93° - Os alunos do 2º ao 9º Ano permanecem no pátio aguardando os professores busca-los para o início da aula. As crianças do maternal ao 1º Ano são encaminhadas para suas respectivas salas por um profissional da escola ou acompanhadas de seus pais.
Artigo 94° - O fechamento dos portões ocorrerá após 10 minutos do início do horário da aula (07h50min, no período matutino; 13h40min no período vespertino).
Artigo 95° - Durante o período de aula, os portões permanecerão fechados. A entrada de pessoas no ambiente escolar neste período se dará da seguinte forma: ao tocar o interfone, a pessoa será atendida por um profissional da escola, que fará os devidos encaminhamentos.
Artigo 96° - Nenhum visitante permanecerá desacompanhado no ambiente escolar.
Artigo 97° - A comunidade escolar deve ser conscientizada sobre a importância de fechar os portões, sempre que sair da instituição, após atendimento.
Artigo 98° - A abertura dos portões para a saída dos alunos ocorrerá a partir das 11h45min no período matutino e às 17h30min no período vespertino, sendo que neste momento sempre haverá um profissional da escola no posicionado próximo ao portão e outro no hall de entrada orientando os estudantes.
Artigo 99°- Os estudantes do 2º ao 9º Ano devem esperar no pátio da escola, supervisionados por dois profissionais da instituição. As crianças do Maternal ao 1º Ano aguardam em suas salas, até que os responsáveis cheguem e solicitem pelo aluno ao profissional que estará posicionado no hall de entrada.
Artigo 100°- O estudante deverá permanecer dentro da instituição até que o responsável chegue para buscá-lo. Só poderá sair sozinho ou com outras pessoas quando autorizado pelo responsável à coordenação da escola. No caso de sair com outras pessoas, o responsável deverá nomear quem buscará o estudante.
Artigo 101° - Em caso de dúvidas sobre a saída de determinado estudante da escola, a coordenação entrará em contato via telefone com o responsável para confirmação.
TÍTULO V – DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO E NORMAS DISCIPLINARES
Capítulo I – Do Corpo Docente
Artigo 102° – O Corpo Docente da instituição de ensino será constituído de profissionais com formação adequada na área; sendo da Educação Infantil ao 4º Ano com formação em Pedagogia e do 5º ao 9º Ano com formação nas áreas específicas (Letras – Língua Portuguesa e Inglesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte e Educação Física).
Artigo 103° – O processo de seleção de profissionais para o Corpo Docente será realizado em três etapas: avaliação escrita, elaborada pela Direção Pedagógica e Coordenação; entrevista com a Direção Pedagógica e Coordenação; e teste de perfil comportamental conduzido pelo psicólogo escolar.
Artigo 104° – Compete ao Corpo Docente:
Ministrar aulas;
Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da unidade escolar;
Participar do processo de análise e elaboração de materiais didáticos em consonância com os princípios filosóficos da unidade escolar, dos critérios estabelecidos pela secretaria de Estado da Educação e pela Base Nacional Comum Curricular, prevista pela LDB;
Elaborar o planejamento de acordo com o Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar;
Propiciar aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, para que os alunos reelaboram os conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos;
Promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento cognitivo e social do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo;
Atribuir notas e conceitos nos prazos fixados, bem como elaborar e preencher as planilhas de avaliação;
Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da unidade escolar, com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário.
Realizar a recuperação paralela de estudos aos alunos que, durante o processo de ensino aprendizagem, não alcançarem os objetivos propostos;
Participar do Conselho de Classe;
Comparecer ao estabelecimento nos horários determinados e às atividades para as quais for designado, comunicando as faltas a que porventura esteja sujeito;
Comparecer às reuniões para as quais for convocado, previamente combinado;
Zelar pelo bom nome do estabelecimento dentro e fora dele;
Tratar os alunos de maneira empática e respeitosa.
Comunicar à Direção Pedagógica e Coordenação o nome dos alunos com rendimento abaixo da média;
Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino.
Artigo 105° – Os professores terão os direitos e regalias que lhe são assegurados pela legislação de Ensino, combinada previamente e de comum acordo com a Direção da unidade escolar.
Capítulo II – Do Corpo Discente
Artigo 106° – O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados nos cursos em funcionamento na unidade escolar.
SEÇÃO I – Dos Direitos e Deveres dos Alunos
Artigo 107° - Constituem direitos dos alunos:
Tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições do Regimento Escolar e funcionamento da Unidade Escolar;
Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
Participar de agremiações estudantis;
Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Escolar;
Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência, através da planilha de acompanhamento/avaliação e das notas;
Solicitar revisão de provas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação das notas;
Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;
Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
Ser avaliado na sua totalidade, de forma diagnóstica;
Avaliar a atuação de professores, direção de forma democrática, não correndo, portanto, o risco de punição ou discriminação;
Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
Discutir com a Direção os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao processo ensino-aprendizagem, propondo soluções;
Indicar representantes do Corpo Discente para compor o Conselho de Classe.
Artigo 108° - Constituem deveres dos alunos:
Cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber;
Atender às determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;
Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;
Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
Tratar com empatia e respeito os diretores, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas;
Justificar quando da necessidade de ausentar-se da Unidade Escolar antes do horário normal, para com professor e direção;
Justificar ao professor a falta às aulas;
Justificar à direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais e responsáveis, a ausência de provas e entrega de trabalhos na data prevista;
Usar uniforme escolar, quando a Unidade Escolar assim o definir, em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 109° – É vedado aos alunos:
Entrar em dependências do estabelecimento ou dela sair, fora do horário de uso regular, salvo se autorizado previamente pelos responsáveis à Coordenação Pedagógica;
Impedir a entrada de colega em aula ou promover qualquer tipo de perturbação dos trabalhos escolares;
Usar celular em atividades escolares não autorizado pelo Professor, de acordo com a Lei N° 15.100/25 e Resolução CNE/CEB n° 2 de 21/03/25;
Promover jogos de azar, rifas, vender ou comprar objetos;
Riscar em paredes, pisos, carteiras escolares ou em qualquer parte do edifício, palavras ou desenhos;
Entrar ou sair da sala de aula ou de outras atividades escolares sem a devida permissão do Professor ou funcionário da instituição que estiver no ambiente com a turma;
Difundir informações difamatórias sobre a Escola, os alunos, os professores e os funcionários por quaisquer meios de comunicação, inclusive pela internet;
Utilizar reiteradas expressões que possam ser caracterizadas como bullying.
SEÇÃO II – Do Regime Disciplinar
Artigo 110° - Pela inobservância dos deveres previstos neste Regimento Escolar e conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações serão aplicadas, aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:
Advertência verbal;
Advertência escrita aos pais ou responsáveis;
Comparecimento do pai ou responsável;
Desligamento do aluno da instituição de ensino.
Observação: Toda a vez que os pais ou responsáveis forem chamados para comparecer ao C.E. Aprender Brincando por motivos de comportamentos inadequados, falta de estudo ou desrespeito a colegas e profissionais será considerado como advertência.
Artigo 111° - A aplicação da medida de advertência verbal será executada pela Direção ou Coordenação.
Artigo 112° - A medida de advertência escrita e/ou comparecimento dos pais ou responsáveis, serão aplicáveis pela Direção ou Coordenação nos casos de reincidência em falta prevista no artigo anterior.
Artigo 113° - A medida de encaminhamento ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente será aplicável por reincidência dentro das normas disciplinares previstas neste Regimento.
(Documento sobre antibullying em construção)
Capítulo III – Das Famílias ou Responsáveis
Artigo 114° - Constituem direitos das famílias e/ou responsáveis pelos alunos:
Ter todos os direitos do aluno sob sua responsabilidade preservados;
Serem informados sobre os princípios e proposta pedagógica da escola, regimento interno, calendário escolar e condições do contrato de prestação de serviços no ato da matrícula;
Serem atendidos pela Coordenação Pedagógica ou Corpo Docente, sempre que necessário, para: expor suas ideias relacionadas com a educação promovida pela instituição; para alinhar estratégias que visem garantir o bom rendimento escolar do aluno; para solucionar conflitos que por ventura aconteçam entre o aluno e os colegas ou entre o aluno e o Corpo Docente;
Serem informados sobre a frequência e o rendimento escolar do aluno.
Artigo 115° - Constituem deveres das famílias e/ou responsáveis pelos alunos:
Cumprir o contrato de prestação de serviços educacionais;
Zelar pelos estudos do aluno sob sua responsabilidade e de todos os deveres previstos neste Regimento Escolar;
Trazer e/ou encaminhar o aluno diariamente para a unidade escolar em horário e período previamente estabelecidos no ato da matrícula;
Participar e incentivar o aluno a estar presente em eventos e projetos escolares;
Comparecer às reuniões convocadas pela escola, sejam coletivas ou individuais, para acompanhar as atividades desenvolvidas pela instituição bem como o rendimento e comportamento do aluno;
Contribuir com informações solicitadas pelo Corpo Docente em reuniões individuais, no que diz respeito às dificuldades de aprendizagem, comportamento e rotina de estudos do aluno;
Apresentar, sempre que necessário, laudos que referenciam síndromes e/ou transtornos do aluno, de modo a contribuir para a elaboração de estratégias e materiais diferenciados pelo Corpo Docente;
Buscar avaliação com profissional qualificado, quando a equipe pedagógica e/ou o psicólogo escolar levantar hipótese que esteja comprometendo o desenvolvimento cognitivo e/ou social do aluno;
Justificar a ausência do aluno, quando se fizer necessário.
TÍTULO VI – DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES
Capítulo I – Da Escrituração e Guarda dos Documentos Escolares e o Ordenamento Escolar
Artigo 116° – A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, a qualquer tempo, a verificação da:
Identidade de cada aluno;
Regularidade de seus estudos;
Autenticidade de sua vida escolar;
Documentação específica da unidade escolar.
Artigo 117° – Os atos escolares serão registrados em documentos com papel timbrado, contendo a assinatura da Direção Geral da escola e arquivados em drive online (nuvem) da unidade escolar.
Artigo 118° – Constituem o Arquivo Escolar:
Documentação relativa ao Corpo Discente, que compreende:
Ficha de matrícula;
Histórico escolar;
Certificado de conclusão de curso;
Boletim escolar;
Registro da frequência;
Planilha de acompanhamento/avaliação.
Laudos médicos e/ou de profissionais especializados com diagnósticos atualizados de deficiências/síndromes/transtornos.
Documentação relativa à unidade escolar, que compreende:
Controle do ponto;
Registro de patrimônio;
Atas de exame ou processos especiais;
Atas e resultados de Conselho de Classe;
Assentamentos individuais de professores e funcionários.
TÍTULO VII – AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA
Artigo 119° – A instituição promove ações de formação continuada para todos os profissionais, levando-se em consideração suas áreas, funções e com o objetivo de atender às necessidades específicas que surgem no cotidiano escolar.
Artigo 120° - A cada quinze dias, todos os profissionais da educação se reúnem no período noturno, presencialmente na escola ou no formato online, para reunião coletiva de estudos.
Artigo 121° - Para a reunião de estudos, é proposto, com antecedência, leituras com temas referentes ao trabalho pedagógico para discussão em grupo; como também palestras que devem ser assistidas quando online para realização dos seminários.
Artigo 122° - A escola também promove cursos de formação, com foco nas áreas de: saúde mental, recursos digitais, informática e práticas pedagógicas.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 123° - O presente Regimento poderá ser alterado sempre que a experiência o determinar, sendo submetido à apreciação do órgão competente.
Artigo 124° - Alunos, por meio de seus pais ou responsáveis no ato da matrícula, e funcionários e professores, no ato de admissão, deverão declarar que conhecem o Regimento Escolar e que concordam com os seus termos.
Parágrafo Único. Este Regimento fica disponível no site da escola ou em cópia impressa para todos os alunos e responsáveis que o requererem.